
SINDIPERÍCIAS-RS
O SINDIPERÍCIAS-RS representa os servidores que compõe o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto-Geral de Perícias-RS:
AUXILIAR DE PERÍCIA
FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO
PAPILOSCOPISTA
PERITO CRIMINALÍSTICO
PERITO CRIMINAL
PERITO CRIMINALÍSTICO ENGENHEIRO
PERITO CRIMINALÍSTICO QUÍMICO
PERITO QUÍMICO TOXICOLOGISTA
PERITO QUÍMICO FORENSE
PERITO MÉDICO LEGISTA
PERITO ODONTO LEGISTA
Perito Criminalístico Engenheiro
Servidor do quadro efetivo do Instituto-Geral de Perícias/RS que tem como atribuições: atividade de nível superior, de grande complexidade, compreendendo a realização de exames e pesquisas, no setor da Criminalística pura e da Engenharia Legal, solicitados pelas autoridades policiais, judiciárias penais e militares, estas quando na presidência de inquéritos, visando o esclarecimento e à prova das infrações penais e à identificação dos autores respectivos e tendo por objeto os vestígios materiais extrínsecos daquelas infrações. (fonte: LEI Nº 7.357, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1980)
Perito Criminalístico Químico
Servidor do quadro efetivo do Instituto-Geral de Perícias/RS que tem como atribuições: atividades de nível superior, de grande complexidade, compreende a realização de exames e pesquisas, no setor da Criminalística pura e da Química Legal, solicitado pelas autoridades policiais, judiciárias penais e militares, estas quando na presidência de inquérito, visando o esclarecimento e à prova das infrações penais e à identificação dos autores respectivo e tendo por objeto os vestígios extrínsecos daquelas infrações. (fonte: LEI Nº 7.357, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1980)
Perito Criminalístico
Servidor do quadro efetivo do Instituto-Geral de Perícias/RS que tem como atribuições: atividades de nível superior, de grande complexidade, compreendendo a realização de exames e pesquisas, solicitados pelas autoridades policiais, judiciárias penais e militares, estas quando na presidência de inquéritos, visando ao esclarecimento e à prova das infrações penais e à identificação dos autores respectivos e tendo por objeto os vestígios materiais extrínsecos, daquelas infrações. (fonte: LEI Nº 7.357, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1980)


