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Perito Criminalístico Engenheiro

Servidor do quadro efetivo do Instituto-Geral de Perícias/RS que tem como atribuições: atividade de nível superior, de grande complexidade, compreendendo a realização de exames e pesquisas, no setor da Criminalística pura e da Engenharia Legal, solicitados pelas autoridades policiais, judiciárias penais e militares, estas quando na presidência de inquéritos, visando o esclarecimento e à prova das infrações penais e à identificação dos autores respectivos e tendo por objeto os vestígios materiais extrínsecos daquelas infrações.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - Efetuar exames e pesquisas em locais de crimes contra a vida, a incolumidade pública e o patrimônio e em casos de delitos de trânsito.
2 - Realizar no local do evento, a peri-necroscopia de cadáveres, para a localização e, caracterização das lesões externas, principalmente se produzidas por arma de fogo, tendo em vista a diagnose diferencial entre homicídio, suicídio e acidente, recolhendo nesses locais materiais e elementos elucidativos para posterior exame em laboratório.
3 - Realizar a identificação de cadáveres, utilizando todos os meios adequados, bem como, examinar vestes e objetos com os mesmos relacionados.
4 - Realizar pesquisas, exames, levantamentos e análises de impressões ou marcas de instrumentos e veículos relacionados com crimes, contravenções ou acidentes.
5 - Pesquisar e examinar impressões papilares e demais indícios reveladores da identidade de criminosos e de vítimas, mediante o emprego de reativos químicos adequados, principalmente, os sólidos e em especial aqueles à base de Chumbo e Ferro.
6 - Colaborar em trabalhos de exumação e necrópsia, juntamente com o Médico Legista.
7 - Examinar, comparar e identificar, substâncias sólidas mediante o emprego de difrator de Raios X.
8 - Examinar pêlos e fibras para estabelecer a diagnose genérica e específica.
9 - Executar exames metalográficos em veículos automotores e em armas de fogo, a fim de detectar possíveis adulterações em marcas e numerações de série de fabricação.
10 - Efetuar exames em locais de incêndio e explosões, recolhendo nesses locais, materiais para posterior exames em laboratório, visando identificar substâncias inflamáveis ou explosivas.
11 - Efetuar exames e levantamentos em locais de delitos de trânsito e desabamentos, realizando o peri-necroscopia dos cadáveres se existentes nos locais.
12 - Efetuar reconstituições foto-topográficas em locais de crimes e outros delitos.
13 - Examinar máquinas, motores, aparelhos e dispositivos mecânicos, eletromecânicos, elétricos e eletrônicos.
14 - Examinar locais de escalada e evasões.
15 - Examinar veículos automotores com vistas a constatação de irregularidades em seus diversos mecanismos e dispositivos.
16 - Realizar exames em metais, ligas metálicas, madeiras, solos e minerais.
17 - Elaborar os laudos periciais relativos aos exames realizados.
18 - Acompanhar os progressos da Engenharia e da Criminalística e realizar estudos e pesquisas nesses setores.
19 - Efetuar exames e pesquisas por solicitação de autoridades policiais, judiciárias penais e militares, quando estas se encontrem na presidência de inquéritos.
20 - Executar outras tarefas correlatas.

(fonte: LEI Nº 7.357, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1980)

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